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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.159, DE 12 DE JANEIRO DE 2023. DOU de 12.1.2023 - Edição extra.. no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:. 12 de janeiro de 2023.. O governo publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (13/1) a Medida Provisória nº 1.159/2023.A decisão exclui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de.


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